A/ O referendo local é uma posição de princípio
1 – Os actuais órgãos autárquicos
não foram eleitos com base em qualquer proposta eleitoral de extinção ou fusão
de autarquias locais. Assim, carecem de legitimidade para tomar uma deliberação
desta natureza. Por isso deve-se devolver a palavra às populações.
2 – A Carta Europeia da Autonomia
Local é um tratado internacional ao qual Portugal aderiu, e que vincula o
Estado Português, devendo por isso ser respeitado. Diz o artigo 5.º da Carta
Europeia da Autonomia Local que as populações devem ser ouvidas através de
referendo, quando legalmente possível. Esta Carta Europeia da Autonomia Local é
juridicamente mais relevante, e vincula mais o Estado Português que o memorando
de entendimento da Troika.
3 – Ao contrário do que alguns
insinuam, as freguesias não vêm da reforma administrativa de 1836. Remontam à
idade média, e algumas são anteriores à fundação da nacionalidade. São
realidades identitárias fortes, que não se mudam por decreto, antes carecem da
anuência das populações.
4 – Há quem veja o referendo
como meio de legitimação desta reforma territorial (é o caso do PCP), pelo que
defende a rejeição de todos os processos de referendo local nesta matéria. Este
argumento é, no mínimo, uma falta de respeito pela Democracia. A vontade das
populações é para ser respeitada, ainda que ela não seja coincidente com as
nossas convicções pessoais ou colectivas. Defender o referendo local é o maior
sinal de aceitação dos princípios democráticos.
5 – O referendo local não pode
ser visto como meio de entravar a reforma. Deve antes ser visto como uma meio
de adequação dos propósitos desta reforma às necessidades das populações.
Simplesmente a lei é tão má, que os seus autores e apoiantes temem os efeitos
do referendo local.
6 – O PS, que ao lado da direita
votou no parlamento contra um projecto de lei do BE, que visava a
obrigatoriedade da realização de referendos locais nesta matéria, foi, pela voz
do então Secretário de Estado José Junqueiro, o primeiro a defender uma redução
substancial de autarquias. Foi o PS, igualmente, responsável pela inclusão
deste item no memorando de entendimento com a Troika, apesar de agora se por à
margem, não tendo sequer apresentado qualquer alternativa à proposta de lei do
Governo actual. Por isso, também não lhe convém o referendo local.
B/ O referendo local nesta matéria é conforme à Constituição e à Lei
C/ O referendo Local é exequível, nos prazos para a pronúncia das
assembleias municipais
9 – O prazo curto estabelecido
pelo artigo 12.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, de 90 dias, pode ser
apontado como impossibilitando a realização do referendo local. Há que não esquecer
que os prazos da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, são contados nos termos do
Código de Processo Civil. Significa isto que os mesmos se suspendem no período
de férias judiciais, que decorrem de 16 de Julho a 31 de Agosto, permitindo
assim, desde logo, o referendo local em tempo útil para a pronúncia.
D/ O referendo local custa dinheiro
10 - Este começa, infelizmente,
a ser um argumento tão ridículo, como recorrente, e que tem sido utilizado para
cercear a Democracia. Merece este argumento uma resposta forte e musculada…
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