quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

BE/ENTRONCAMENTO PROPÕE NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL MOÇÃO SOBRE TAXAS MODERADORAS NO SNS

MOÇÃO

A Portaria nº306-A/2011, recentemente publicada, aumentou drasticamente as taxas moderadoras a aplicar aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a partir do próximo dia 1 de Janeiro.

Uma consulta de medicina geral e familiar, no Centro de Saúde, passará de 2,25 para 5 euros, um aumento superior a 120%. Se a consulta for num domicílio, a taxa passará de 4,80 para 10 euros.

A simples renovação do receituário, sem a presença do utente, custará 3 euros. Às consultas de enfermagem, apesar da prescrição médica, passarão a ser aplicadas taxas de 4 euros, se tiverem lugar no Centro de Saúde, e 5 euros, se ocorrerem no hospital.

O atendimento numa urgência, como a do Hospital de Torres Novas, passará de 8,60 para 15 euros. Além disto, passarão a ser pagos todos os exames e meios auxiliares de diagnóstico aí prescritos pelos médicos, até ao máximo de 50 euros.

Estes exemplos ilustram a injustiça e a brutalidade destes aumentos das taxas, ao arrepio do disposto constitucionalmente, que garante um Serviço Nacional de Saúde tendencialmente gratuito.

Trata-se de um verdadeiro co-financiamento do SNS que, de facto, afastará muitos cidadãos e cidadãs de mais fracos recursos dos cuidados de saúde de que precisam e a que têm direito.

Segundo o governo, as taxas moderadoras aumentarão em média 100%. Mas o próprio governo prevê um aumento global de 150% nas receitas das taxas. Este facto mostra a falsidade do apregoado aumento de isenções que, supostamente, assegurarão a todos a prestação de cuidados de saúde.

A Assembleia Municipal do Entroncamento não pode ignorar este ataque à saúde e aos rendimentos dos munícipes do concelho, compreendendo a luta dos utentes pelo direito à saúde.

A Assembleia Municipal do Entroncamento repudia os recentes aumentos das taxas moderadoras e apela à sua revogação.


Entroncamento, 28 de Dezembro de 2011

Os deputados municipais do Bloco de Esquerda

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Bloco da Moita propõe alterações ao Regulamento Tarifário da Água para o tornar mais justo. CDU rejeitou as propostas.

PROJECTO DE REGULAMENTO TARIFÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DA MOITA


Proposta de Alteração


Exposição de Motivos

O Bloco de Esquerda considera que o projecto de regulamento em epígrafe é susceptível de criar graves injustiças na determinação das tarifas que caberão pagar a cada utilizador destes serviços.

Desde logo, a boa vontade expressa na previsão da existência de um tarifário social não passa disso mesmo: ao estabelecer como factor de acesso que o agregado familiar beneficiário possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, significa afastar deste regime um casal de pensionistas cujas pensões, individualmente consideradas, ultrapassem € 250. Trata-se de um montante reduzido, atenta a exiguidade da remuneração mensal mínima garantida.

Por outro lado, o critério apontado não entra em linha de conta com a dimensão do agregado familiar, pelo que com o critério proposto é indiferente quanto à existência de um ou mais elementos no agregado familiar, criando severas injustiças na sua aplicação.

Por isso, o Bloco de Esquerda considera importante aumentar o valor que confere o acesso ao tarifário social, diferenciando também esse montante de acordo com o número de sujeitos passivos e ainda a existência de sujeitos dependentes.

Também os agregados familiares de maior dimensão são contemplados com um tarifário mais vantajoso, designado por tarifário familiar. No entanto, mais uma vez, se pretende demonstrar consideração por esta realidade, mas se estabelece uma condição de acesso de difícil preenchimento: uma dimensão igual ou superior a 6 elementos do agregado familiar. Por este critério, um casal com três filhos ficaria excluído, sendo certo que este número de filhos, nos dias de hoje, já constitui um agregado familiar de grande dimensão. O Bloco de Esquerda entende que uma dimensão igual ou superior a 5 elementos do agregado familiar é mais adequada aos objectivos que se pretendem atingir.

De igual forma, o Bloco de Esquerda discorda com a proibição da acumulação dos tarifários social e familiar: com efeito, os interesses que a existência dos mesmos procura acautelar é diversa, bem como diverso é o seu modo de aplicação: no primeiro caso opera por uma redução do valor da tarifa fixada, e no segundo por um alargamento dos escalões de consumo. Assim sendo, nem sequer a cumulação dos dois regimes não dificulta o cálculo do valor das tarifas, pelo que não se compreende que os valores alcançados com estes dois tarifários sejam beliscados com a proibição da sua acumulação.

Em consequência, o Bloco de Esquerda propõe a eliminação da proibição de cumulação dos dois tarifários, o social e o familiar.

Quanto à fixação das tarifas de recolha de resíduos sólidos urbanos, o Bloco de Esquerda compreendendo o carácter indiciário da sua relação com o consumo de água, o que não traduz a solução ideal, que seria a individualização deste custo em função do volume e resíduos sólidos urbanos produzidos por cada utilizador, não pode aceitar que a mesma seja o alfa e o ómega da definição do valor da tarifa.

No que concerne aos utilizadores domésticos, tal é compreensível, atenta a dificuldade de encontrar um critério que permita uma diferenciação de forma exequível. Tal não se compreende no que respeita aos utilizadores não domésticos. Com efeito, indexar isoladamente o custo da recolha dos resíduos sólidos urbanos ao consumo de água, penalizaria algumas actividades em comparação com outras: assim, o sector da restauração é fortemente penalizado por comparação, por exemplo, a uma sapataria ou a um supermercado. Estes últimos, produzindo seguramente uma maior quantidade de resíduos sólidos urbanos, não gastarão tanta água como os primeiros.

Assim, que para assegurar alguma equidade, o Bloco de Esquerda propõe que o valor da tarifa resulte de duas parcelas: uma referente ao consumo de água e outra referente à dimensão das instalações, assim se repondo equilíbrio e justiça na distribuição do valor das tarifas.

Outros critérios se poderiam encontrar, é certo, como o tipo de actividade exercida, mas seriam de muito onerosa aplicação.

Por último, e não obstante não apresentar, por agora, propostas, tendo em conta a necessidade de assegurar a efectividade e exequibilidade de tal solução, o Bloco de Esquerda entende que as tarifas deveriam ser reduzidas e diferenciadas por unidade geográfica em função do volume de separação de resíduos sólidos urbanos para reciclagem.

O vereador do Bloco de Esquerda na Câmara Municipal da Moita propõe as seguintes alterações ao PROJECTO DE REGULAMENTO TARIFÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DA MOITA:



Artigo 11.º
Tarifário social

1 - Beneficiam da aplicação do tarifário social.os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar possua:
a)     rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, por cada sujeito passivo;
b)    rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 1,5 o valor da retribuição mínima mensal garantida, por cada sujeito passivo quando a declaração fiscal inclua sujeitos dependentes.
2 – (….)

Artigo 12.º
Tarifário familiar

As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos quanto a utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar seja composto por cinco ou mais elementos são majoradas com um acréscimo de 3 m3 em cada escalão da tarifa variável para utilizadores finais domésticos.

Artigo 15.º
Acesso aos tarifários especiais

1 – (….)
2 – (….)
3 - Os utilizadores podem cumulativamente usufruir do tarifário social e familiar.

Artigo 33.º
Estrutura tarifária da tarifa variável doméstica e não doméstica

1 - A tarifa variável para utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos é devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objecto de facturação, sendo expressa em m3 por indexação ao volume de água consumido, excluído o volume de água consumido nos termos do n.º 3, do artigo 20.º e do n.º 3, do artigo 21.º do presente Regulamento, por cada 30 dias.
2 - A tarifa variável para utilizadores não domésticos do serviço de gestão de resíduos é devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objecto de facturação, sendo expressa:
a)     Metade do respectivo valor em m3 por indexação ao volume de água consumido, excluído o volume de água consumido nos termos do n.º 3, do artigo 20.º e do n.º 3, do artigo 21.º do presente Regulamento, por cada 30 dias.
b)    Metade do respectivo valor em função da área das instalações do utilizador não doméstico.
3 – Os utilizadores não domésticos deverão indicar a área das respectivas instalações, sendo a tarifa liquidada pelo valor máximo aplicável em função da área quando não o façam.

Moita e Paços do Concelho, 5 de Dezembro de 2011

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Moção que solicita novos critérios para apuramento da Derrama (Porto)

 Assembleia Municipal do Porto


MOÇÃO

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica (Artigo 14º da Lei das Finanças Locais) .

De acordo com o nº 2 daquela norma, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado “pela proporção entre a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional”.

Sucede que esta forma de apuramento da derrama não só é fiscalmente injusta como penaliza os municípios em que se situem actividades de capital intensivo (como, por exemplo, tecnologias de informação e comunicação, parques eólicos ou hidroeléctricas), as quais, embora geradores dum volume de negócios significativo têm poucos trabalhadores e daí apresentarem reduzidas despesas com remunerações, ordenados ou salários. Na verdade, a actual fórmula de distribuição territorial da derrama municipal, ao basear-se na massa salarial,  acaba por  privilegiar os municípios onde estão localizadas as sedes sociais das empresas, até por efeito da concentração de pessoal dirigente.

No caso concreto do município do Porto, os valores cobrados de derrama (16,7 milhões de euros em 2007, 18,3 milhões em 2009 ou 14,6 milhões de euros em 2010) poderiam melhorar significativamente com a alteração legislativa do artigo 14º da  Lei das Finanças Locais.

Os municípios não podem deixar de ter um papel decisivo na melhoria da legislação que lhes é aplicável. Assim, sem mexer no valor total da derrama paga pelos sujeitos passivos, mas para uma  tributação territorialmente mais adequada  e com vista a uma maior justiça fiscal na repartição intermunicipal da derrama,  a Assembleia Municipal do Porto reunida em 12 de Dezembro de 2011  DELIBERA:

 - solicitar à Assembleia da República a alteração do artigo 14º da Lei das Finanças Locais, introduzindo quanto ao apuramento da  derrama a pagar aos municípios novos critérios de repartição como o volume de negócios  ou o valor acrescentado gerados no respectivo território.




O grupo municipal do  Bloco de Esquerda

Moção sobre a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Porto)

Assembleia Municipal do Porto
MOÇÃO

Para que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem seja paga
directamente pelas empresas de telecomunicações e não pelos consumidores

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas. Segundo o nº 2 do artigo 106º da lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”.
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”.

De acordo com a lei geral tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público ou na utilização de um bem de domínio público. Há assim que questionar porque razão o sujeito passivo da TMDP tem sido o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações, quando são as empresas de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público. A TMDP é, na verdade, a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.

A aplicação da TMDP tem gerado grande controvérsia. O Provedor de Justiça e a ANMP manifestaram  também posições críticas sobre a TMDP. Os municípios reclamam, muito justamente, que as empresas de telecomunicações, embora apresentem lucros muito avultados, nem sempre transferem para os municípios os valores que cobram aos consumidores. No município do Porto os valores entregues pelas operadoras de telecomunicações (70.224 euros em 2007 ou 53.172 euros em 2010) também não condizem com a reconhecida crescente utilização das comunicações electrónicas.  Sucede ainda que a legislação em vigor não prevê qualquer sanção para as operadoras de telecomunicações pelo incumprimento do artigo 106º, pelo que são absolutamente necessárias alterações à Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro.

Assim, a Assembleia Municipal do Porto  reunida em 12 de Dezembro de 2011, DELIBERA:

1. Manifestar discordância pela cobrança da TMDP directamente aos clientes finais;
2. Solicitar à Assembleia da Republica a alteração da Lei  nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, para que nomeadamente:
a) a TMDP passe a ser suportada directamente pelas operadoras de telecomunicações  e não pelos consumidores;
b) sejam previstas sanções para as empresas que, desrespeitando o artigo 106º,  não efectuem o respectivo pagamento aos municípios;

                                                                                                        O grupo municipal do Bloco de Esquerda,


(A remeter à  Assembleia da República e aos grupos parlamentares)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

10 TESES SOBRE A "REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL"

Síntese das reuniões autárquicas no distrito do Porto *
1.                  As dinâmicas urbanas ultrapassaram o desenho  administrativo das autarquias. Desde 1916, quando a paróquia civil passou a designar-se por “freguesia”, ou desde 1836, quando  os  826 concelhos foram reduzidos a 351, muito mudou:  população, equipamentos, ocupação e uso do território.
2.                  Pelas mudanças ocorridas impõe-se um outro mapa das freguesias e municípios, o reforço das competências das autarquias,  a melhoria da participação pública, o aprofundamento da  democracia local, a instituição em concreto das regiões, a única autarquia que falta na organização administrativa do país.
3.                  O “documento verde” da actual governação PSD/CDS-PP, prosseguindo o impulso centralizador de anteriores governos, adia a extinção de municípios para uma próxima fase, mas avança desde já para a diminuição de mais de mil freguesias, principalmente na região Norte.  
4.                  A freguesia, autarquia que no conjunto da União Europeia só existe em Portugal, é pela sua proximidade às populações uma forma de organização administrativa a manter e a reforçar, até pela acção  social,  e outras  que pode exercer, com incomparáveis vantagens, na situação de crise do país.
5.                  É desadequada a  imposição às freguesias urbanas de passarem a abranger 20.000 habitantes,  quando 120 dos 308 municípios portugueses têm menos de 10.000 eleitores. A entropia no sistema autárquico será uma das desastrosas consequências de tal  decisão. 
6.                  Também a comparação com os restantes países da UE (na França dos 36.565 municípios cerca de 33.000 têm menos de 3.500 habitantes, na Espanha mais de 7.000 dos 8.108 municípios têm menos de 5.000 habitantes e o tamanho médio dos 90.000 municípios europeus é de 5.580 habitantes) desaconselha a criação de mais algumas dezenas de freguesias com mais de 20.000 habitantes.
7.                  O reforço que se tem vindo a verificar dos poderes  dos presidentes das câmaras não tem qualquer base legal. A lista própria para eleger um Executivo deve acabar e as assembleias municipais têm que desempenhar um papel mais relevante na formação dos órgãos executivos e na condução e fiscalização das políticas municipais. A presença dos presidentes das juntas de freguesia nas assembleias municipais (órgão para o qual não foram eleitos) tem distorcido a vontade popular expressa nas eleições e é fator de subordinação política e financeira aos presidentes de câmara.
8.                  As áreas metropolitanas devem alargar as suas competências ao planeamento intermunicipal de ordenamento do território, incluindo ambiente, mobilidade e transportes. A atividade da junta metropolitana deve ser sujeita ao acompanhamento e fiscalização da assembleia  metropolitana.
9.                  A democracia local não será garantida com menos eleitos nas autarquias. Ao contrário, o que é preciso é melhorar a participação pública e o funcionamento das autarquias (4 ou 5 reuniões obrigatórias por ano não permitem responder aos problemas locais). Os projetos-lei do BE reforçam a democracia local e a participação cidadã.
10.                A centralização do poder impede o desenvolvimento do país. O reforço da democracia local e a regionalização são elementos decisivos para um território mais justo e solidário. O “Documento Verde” vai no sentido errado da diminuição  de autarquias e autarcas.  É uma oportunidade perdida na tão necessária valorização do poder local. Só pode merecer a oposição consistente e corajosa dos autarcas e do BE. 
* José Castro

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Entrevista de Rui Costa ao jornal regional "Gazeta da Beira" (Temas: funcionamento das autarquias, "Documento Verde", democracia local...)

Rui Costa, 33 anos, natural de S. Pedro do Sul, advogado, é deputado municipal em S. Pedro do Sul onde lidera a bancada do Bloco de Esquerda.
Actualmente exerce as funções de assessor da Assembleia Municipal de Lisboa, integra a Comissão Nacional Autárquica e o Secretariado e Coordenadora Distrital de Viseu do Bloco de Esquerda.

GB – Qual o balanço que faz destes dois anos a liderar a bancada do BE na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul?
RC – Preferia de não falar de liderança. A bancada do BE tem apenas dois eleitos, eu mesmo e o Alberto Claudino, pelo que as decisões e intervenções são partilhadas entre ambos. Foram dois anos de proposição, e não apenas dois anos de oposição. Com excepção da primeira sessão, por motivos óbvios, e a última sessão, em que fizemos um balanço desses dois anos, em todas as sessões apresentámos propostas e levámos temas a debate, agendando mais propostas em algumas reuniões que a própria Câmara Municipal! É bom que se perceba, definitivamente, que a nossa actuação não é de “bota abaixo”, mas sim de iniciativa. Pena é que haja gente, especialmente na bancada do PSD que, ou não estuda os dossiers, ou não tem autonomia política para debater, e por isso muitas propostas sejam chumbadas, por serem apresentadas pelo BE… Ás vezes até pensamos que é uma estratégia do PSD para que desistamos, mas têm azar, porque não desistiremos de propor melhorias para o nosso concelho.

GB - Quais as principais limitações que vê nos poderes e competências da Assembleia Municipal?
RC – A Assembleia Municipal tem, infelizmente, poucas competências legalmente definidas para ser um efectivo centro de poder do Município. A Assembleia Municipal está impedida de alterar orçamentos e planos de actividades, não tem poder de demissão da Câmara Municipal, e a Câmara Municipal tem o monopólio da iniciativa em matéria regulamentar. Por outro lado, as Assembleias Municipais não dispõem de meios e apoio técnico que permitam um correcto e ponderado julgamento das propostas da Câmara Municipal e note-se, há decisões de milhões de euros, tomadas pela Assembleia Municipal! Por último, a maior limitação das Assembleias Municipais reside nos seus membros: com efeito ou alinham pelo “cajado político-partidário”, ou estão de tal forma dependentes de decisões da Câmara Municipal, que são condicionados na sua livre apreciação das propostas! Acresce ainda que houve, na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, uma espécie de aplicação das leis de hereditariedade de Mendel, verificando-se em algumas bancadas o legado de posições políticas de pais para filhos, ou de irmão para irmão… Estas circunstâncias tornam as Assembleias Municipais, na maioria dos casos, numa caixa de ressonância da maioria instalada na Câmara Municipal, o que as fere de morte enquanto órgão fiscalizador. Por isso, entendo que mais que uma mudança das leis, é fundamental uma mudança de mentalidades nos membros das Assembleias Municipais, para que possam honrar o mandato que lhes é conferido.

GB – Está em discussão a reforma administrativa que prevê a possibilidade de executivos homogéneos. Considera que esse facto, se não forem devidamente reforçadas as competências da Assembleia Municipal, poderá contribuir para diminuir a qualidade da democracia local?
RC – Naturalmente que sim! Actualmente as Câmaras Municipais gozam de uma legitimidade democrática tão grande como as Assembleias Municipais, pois são eleitas por sufrágio universal e directo, pelo método proporcional, assegurando a presença e representação das oposições. Executivos homogéneos deverão dar lugar a uma transferência de competências das Câmaras Municipais para as Assembleias Municipais, atendendo à redução da democraticidade dos executivos. De outra forma é um convite à diminuição da democracia e da transparência na gestão autárquica!

GB – Se avançar o modelo de executivos saídos das assembleias municipais, e não se verificando uma maioria clara, considera que o presidente da Câmara deve ser, em qualquer caso, o cabeça de lista da lista mais votada ou deve resultar de uma maioria encontrada na assembleia municipal?
RC – Atendendo à personalização da gestão municipal na figura do Presidente da Câmara Municipal, seria essa a solução mais consentânea com a compreensão do eleitor da eleição autárquica. No entanto, suponhamos que sendo vencedor uma lista de direita, esta depara com uma maioria de esquerda na Assembleia Municipal: a ingovernabilidade é uma forte possibilidade. Por isso, deveria encontra-se uma solução que facilitasse diálogos e consensos, que faltam em política, especialmente na local. Acresce ainda que a solução avançada na sua questão privilegia, em demasia, a figura do Presidente de Câmara Municipal, cuja excessiva concentração de poderes tem levado a alguns dos maiores escândalos criminais na vida política local.

GB – Que novas competências deverão ser atribuídas à AM face à anunciado fim dos executivos municipais de eleição directa?
RC – Em primeiro lugar, o reforço da responsabilidade política da Câmara Municipal perante a Assembleia Municipal, com o consequente poder de demissão da Câmara pela Assembleia. Em segundo lugar, o fim da reserva de iniciativa da Câmara Municipal na maioria das matérias, dando poderes aos membros para, quando entenderem, proporem regulamentos e outras propostas, bem como alterações aos mesmos. Em terceiro lugar, um reforço das competências da Assembleia Municipal em três matérias: Sector Empresarial Local, que actualmente serve, essencialmente, para fugir às regras de transparência na contratação de pessoal e serviços, em matéria de gestão orçamental e em matéria de licenciamento urbanístico, cuja falta de debate democrático motiva um sentimento de descrédito junto das populações. Por último entendo que a remuneração dos eleitos locais deve ser feita pelas Assembleias Municipais, que as deverão fixar, dentro de limites individuais e totais, para que as maiorias não escudem tais remunerações numa tabela definida por lei.

GB – A verificar-se a saída dos presidentes das Juntas de Freguesia da AM, como deverá ser articulada a sua acção com o executivo municipal? Em que medida deverão ser reforçadas as competências e os orçamentos das freguesias num novo modelo que exclua os seus presidentes da AM?
RC – Toda a gente já percebeu que, no modelo de financiamento actual, as freguesias muito fazem! Queria aqui render a minha homenagem às mulheres e homens que são autarcas de freguesia, pelo esforço e trabalho que desempenham diariamente em prol das suas populações. Aliás, só faz sentido falar em reestruturação do mapa autárquico se se reforçarem as competências e o financiamento das autarquias. De outra forma, esta é uma reforma para inglês, aliás para troika, ver… E essa discussão não está a ser feita! Quanto às relações das freguesias com os executivos municipais, é uma vergonha que possam ser as freguesias beneficiadas com a concordância ou diferença de cor política. Por isso, importa fazer a verdadeira reforma das freguesias, que se prende com o alargamento das suas competências e financiamento.

GB – Há quem considere que a Reforma da Administração Local que está em curso, se vier a concretizar-se, como tudo indica, será um enorme retrocesso na qualidade da democracia local, alegadamente pelo aumento dos poderes dos presidentes de Câmara que, para além das competências reforçadas nos respectivos municípios, passam a ter atribuições ao nível supra-municipal através das Comunidades Inter Municipais (CIM). Partilha destas preocupações?
RC – Parece-me evidente que a proposta do Governo nesta matéria é uma vigarice política. Pretendem, no fundo, regionalizar sem escala, multiplicar centros de decisão (e centros de custo, com um novo funcionalismo e despesas incontroladas) e, pior ainda, retirando o efectivo controlo democrático às populações, na medida em que os órgãos da CIM são compostos por membros inerentes (os Presidentes de Câmara nos órgãos executivos) e membros indirectamente eleitos nos órgãos deliberativos. Desta forma, as populações nem têm noção que as CIM existem, nem avaliam os membros dos seus órgãos pela sua actividade. É a subversão da Democracia Local! Honestamente, prefiro uma regionalização, assente num modelo de 5 ou 8 regiões, com órgãos directamente eleitos e avaliados dessa forma pelos eleitores, em vez de 30 estruturas que decidem, de forma distante da população, como se de um serviço desconhecido e cinzento da Administração Pública, sem que haja essa responsabilização dos seus dirigentes. Por comparação com a regionalização é um modelo despesista e pouco transparente…

GB – Iniciou-se agora o período de discussão pública do PDM de S. Pedro do Sul. Quais os principais pontos críticos aos quais os cidadãos devem dar a maior atenção?
RC – Essa pergunta traz rasteira, porque o meu antecessor neste ciclo de entrevistas, “meteu água” na medida em que não se trata da discussão pública do novo PDM, mas sim de uma alteração pouco substancial do actual regulamento do PDM, com muito pouco impacto prático na vida das populações. Se me agrada algum aligeiramento de normas em benefício das aldeias e das explorações agro-pecuárias, preocupa-me que esta pequena alteração possa agravar as condições de impermeabilização dos solos na cidade, cuja pouca consideração já tem causado problemas de inundações na cidade. Quanto ao novo PDM, ele é uma promessa de todas as forças políticas desde as eleições intercalares de 2000. A sua não concretização neste mandato, será uma clara prova de insucesso e incompetência dos mandatos do PSD e do Dr. António Carlos Figueiredo.

GB – Tendo em conta a importância do PDM enquanto instrumento de planeamento do desenvolvimento do concelho, considera que as metodologias a que a CM recorreu para promover a participação das pessoas são adequadas e suficientes?
RC – Cumpriu com as suas obrigações legais… E mais publicidade não fez porque estou certo que tem vergonha de, ao fim de 11 anos, em matéria de PDM, apenas apresentar este remendo aos Sampedrenses!

(...)

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

BE CONTRA REDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO OE PARA O ENTRONCAMENTO

O Orçamento de Estado 2012, aprovado na generalidade pela Assembleia da República, fixa em 3185 mil euros as transferências financeiras para o nosso município. Será preciso recuar mais de 10 anos --- mais precisamente, até 2001 --- para encontrar um ano com um volume de transferências mais baixo para o nosso concelho. A  valores actuais, em 2001, foram transferidos 3073 mil euros para o Entroncamento. A partir daí, embora com oscilações, as transferências dos Orçamentos do Estado foram sempre crescendo até 2010. Nesse ano, com o chamado PEC 2, aprovado por PS e PSD, o nosso concelho sofreu um primeiro corte nos financiamentos. Desde então, tem sido sempre a cortar nas transferências para as autarquias do concelho. Deverá ter-se em conta que o município do Entroncamento é dos que mais cresce demograficamente no distrito de Santarém. Segundo os Censos de 2001 e 2011, nesta década o Entroncamento cresceu mais de 11%. Por outro lado, é dos concelhos do distrito de Santarém que mais cobra IRS. Além disto, o município têm vindo a acolher competências novas e, por estar dotado de novos equipamentos públicos, tem novos encargos com a sua manutenção e funcionamento. A agravar este quadro, a recessão para onde nos está a empurrar o memorando da troika servilmente subscrito por PS, PSD e CDS, está a reduzir drasticamente a cobrança de taxas e de serviços municipais. Com as receitas próprias a diminuir, esta nova redução das transferências do Orçamento do Estado para o nosso concelho é uma machadada de consequências imprevisíveis.
O Bloco de Esquerda é frontalmente contra a proposta de Orçamento de Estado 2012. Por todas as consequências que terá na vida dos portugueses e pela asfixia financeira que provoca nas autarquias do Entroncamento. O Bloco de Esquerda considera inaceitável que os deputados eleitos pelo distrito de Santarém permitam a aprovação final deste Orçamento. Considera ainda particularmente grave que a própria presidente da Assembleia Municipal do Entroncamento, enquanto deputada na Assembleia da República eleita pelo PSD, vote favoravelmente este corte nas receitas municipais do nosso concelho.

Entroncamento, 11 de Novembro de 2011
A Coordenadora do Entroncamento do BE

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Propostas do BE/Barcelos para o Orçamento e Plano-2012

Contributos e Propostas do BE para as Grandes Opções do Plano de Actividades e Orçamento Municipal do Concelho de Barcelos para o ano de 2012

As propostas que seguidamente apresentamos para o Plano de Actividades e Orçamento de 2012 procuram, por um lado, ter em conta a nova realidade emergente do contexto socioeconómico peculiar que vivemos e, por outro, reafirmam princípios básicos que o Bloco de Esquerda tem vindo a defender com vista a uma democracia local mais participada, moderna e orientada para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs do concelho de Barcelos.


1 - PROPOSTAS COM VISTA A UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS E PARA O REFORÇO DA CIDADANIA NA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

Sempre defendemos que o Plano e Orçamento se deve reger por ser democrático e participativo e não apenas um instrumento das opções políticas de quem governa.
Sempre defendemos que o Plano e Orçamento sejam demonstrativos da atenção que os governantes têm por todas as reais necessidades e anseios das cidadãs e cidadãos e do concelho.
Sempre defendemos que o Plano e Orçamento devam ser instrumentos de desenvolvimento e de aposta no investimento e na valorização das pessoas e do concelho.
Sempre defendemos a institucionalização do Orçamento Participativo, em que a decisão política de intervenção no espaço, a definição de prioridades infra-estruturais e a aplicação dos fundos públicos, passe por um processo de debates temáticos e territoriais, onde devam participar todas as associações concelhias e todos as cidadãs e cidadãos interessados em contribuir com as suas opiniões para a resolução dos problemas de Barcelos.

· Assim sendo, propomos ao Executivo camarário que encete as devidas e necessárias diligências para elaboração de um programa que defina uma estratégia para atingir, de forma progressiva, uma prática real de plano anual de actividades e orçamento participativos em Barcelos, a ter efeito na preparação e elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento para

2013, bem como a criação de medidas e meios que levem à implementação da política de Agenda 21 Local em Barcelos.

· Com vista a melhorar a informação e estimular a participação popular nas reuniões dos órgãos autárquicos, sugerimos que as sessões públicas da Câmara, da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia passem a ser divulgadas na Agenda e no site do município e possam ter cobertura através de canais Web municipais.  

· Considerando que todos os cidadãos devem estar no centro das políticas para a sociedade de informação, defendemos a promoção de um programa municipal de recolha e redistribuição de material informático (junto das associações e escolas do concelho, por exemplo); assim como a instalação de locais públicos de acesso livre à rede de Wireless

· Criação da Cidade Digital, como forma de divulgar e potencializar o concelho num processo de glocalização e de abertura de novos e expansivos mercados, abrindo janelas de oportunidades.

· Institucionalização da figura do Provedor do Munícipe que para além de ter o contacto directo com os cidadãos e ser o receptáculo das suas reivindicações, funcionaria como um promotor de iniciativas de proximidade e de ligação às pessoas e aos locais. 


2 – PROPOSTAS PARA O REFORÇO DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL NO DOMÍNIO DA ACÇÃO SOCIAL E NO COMBATE Á POBREZA

 O Plano de Actividades de 2012 deve ter em conta a forte recessão que o país atravessa, fruto das medidas de austeridade fixadas pela troika e subscritas pelo PS, PSD e CDS, aproveitadas pelo actual governo para insistir em políticas que agravam a exploração e as desigualdades sociais, semeiam o desemprego e empobrecem cada vez mais pessoas.

Considerando que o poder autárquico tem a responsabilidade política de estar atento aos iminentes conflitos sociais gerados por estas situações e tem de saber actuar por prevenção criando alternativas locais capazes de responder aos nefastos efeitos do desemprego e prevendo-se que 2012 será o ano mais


difícil que já se conheceu do ponto vista do aumento das situações de precariedade social e de pobreza, o Bloco de Esquerda, propõe:

·  A criação de um Gabinete de Crise que actue de imediato como uma espécie de “Unidade de Missão” capaz de agrupar sinergias locais que combatam no terreno os problemas económico-sociais decorrentes do desemprego; e que por outro lado tenha a incumbência de elaborar um plano de viabilização funcional de alternativas de emprego social e local.

· A implementação das “hortas familiares” tanto no espaço urbano como nas áreas envolventes e inclusive no espaço rural, como forma de equilíbrio financeiro das famílias e de embelezamento paisagístico e de ocupação de solo. Este tipo de hortas é hoje uma realidade em muitos concelhos e têm tido resultados económicos / sociais bastante satisfatórios.

· Inserido no Programa das Cidades Sustentáveis do qual Barcelos faz parte, defendemos o agendamento para o ano de 2012 da concretização de Projectos de fomentação e estimulo à prática da Agricultura Biológica e Orgânica, em particular o objectivo específico de criação de uma Bolsa de Terras de produção Biológica / Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor.

· Recomendar a CMB para que junto da Associação Nacional de Municípios e do Governo, defenda a aprovação de legislação que permita a criação de um Banco de Terras. Com este projecto, dinamiza-se e incentiva-se as artes agrícolas, promove-se a ocupação dos terrenos abandonados, cria-se emprego e desenvolve-se um nicho de mercado que muitos barcelenses, inclusive os do espaço urbano, poderiam aproveitar.

NOTA: para melhor percepção da forma de funcionamento e do alcance socioeconómico do propósito, façam o favor de consultar o projecto de lei apresentado pelo BE


· Propomos a implementação das seguintes medidas de inserção / apoio social:  

       * lojas de trocas de produtos (roupa, livros, …..) conjuntamente com a implementação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, em que as famílias carenciadas tenham acesso a livros e outros materiais. Esta Livraria social escolar poderia não só contar com a solidariedade directa da Câmara Municipal, mas também através da intervenção desta com campanhas

de sensibilização da população criando locais de entrega e levantamento de materiais escolares.

       * alargamento da oferta dos manuais escolares ao 2º e 3º ciclo. Esta medida implica a reformulação dos critérios fazendo com que a oferta seja para os alunos economicamente carenciados que integram os escalões de apoio social. 

      * criação de um banco de horas( disponibilidade para prestação de serviços) e banco de medicamentos. 

      * funcionamento de refeitórios sociais em colaboração com as IPSS’s do concelho;

      * considerando o flagelo social que atinge o nosso concelho devido ao encerramento de diversas empresas, propomos a isenção de todas as taxas municipais aos munícipes que comprovadamente estejam em situação de desemprego há mais de um ano.

     * criação de um fundo de apoio social ao arrendamento destinado a apoiar famílias e indivíduos em manifesta situação de dificuldades económicas, decorrentes da situação de desemprego e crise que vivemos.


3 – PROPOSTAS PARA ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

· Uma discussão pública sobre a revisão do Plano Director Municipal (PDM), bem como as Opções Estratégias de Ordenamento em conformidade com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). Neste mesmo âmbito deve ser apresentada a Carta de Risco e a Carta de Solos, estabelecendo a diferenciação da aptidão e uso das diferentes áreas. 


NOTA: é de assinalar que de acordo com o apresentado no Documento Verde emanado pelo Governo e eventual reconfiguração territorial, nomeadamente a alteração das juntas de freguesias, pode implicar uma outra revisão do PDM.





· Discussão alargada sobre o Plano Estratégico de Barcelos, designado Barcelos 2020, que desde o inicio discordamos da metodologia mas defendemos a execução, porque é elementar e democrático que todos possam ter opinião que visa encontrar um conjunto de objectivos fundamentais aos problemas, desafios e oportunidades que se colocam ao concelho.

· Recuperação de antigos edifícios, nomeadamente escolas desactivadas, para infra-estruturas das freguesias do concelho.

· Requalificação e Revitalização do centro histórico com a criação de Planos de Pormenor que incentivem à reabilitação de prédios urbanos permitindo reaver a função residencial, especialmente aos jovens através do arrendamento, e recrear a funcionalidade lúdica, trazendo de volta os barcelenses ao espaço nobre da cidade.
  
NOTA: neste sentido propomos que seja posto em discussão pública um projecto de reconstrução e reabilitação do núcleo urbano tradicional da cidade de Barcelos.


· Projecto de habitação social concelhio que funcione como uma alavanca para a recuperação de casas desabitadas e responda às dificuldades económicas crescentes.

· Lançamento de estudos de viabilidade para a criação dos Transportes Urbanos Colectivos

· No sentido de contribuir para a redução de custos económicos e para a redução de prejuízos ambientais, propomos a implantação de um Plano Municipal de Eficiência Energética e de Combate às Alterações Climáticas. Convém referir que este Plano já foi aprovado em AM sob proposta apresentada pelo BE  

3 – PROPOSTA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

· Cada vez mais as escolas são confrontadas com problemas graves de aprendizagem e comportamento dos alunos e os recursos existente para intervirem nestas situações são cada vez menores. Esta situação tem levado as escolas a procurarem na comunidade apoios que as ajudem a gerirem estes problemas preocupantes. Os apoios provêm muitas vezes de projectos com

duração limitada no tempo, por isso consideramos que é preciso dar consistência à estrutura técnica de apoio aos agrupamentos escolares do concelho, composta por psicólogos, terapeutas da fala, assistente sociais, mediador/animadores …, e alargá-la às escolas do 2º e 3º ciclos e secundárias onde estes serviços sejam prementes.

· Prover todas as escolas do concelho sob a tutela camarária de instalações para a prática desportiva, de ATL, serviço de refeições e computadores com ligação à Internet, em conformidade com o aprovado na Carta Educativa e tendo em vista os objectivos deste documento.

· Dotar as escolas de infraestruturas físicas e técnicas que permitam a inserção dos alunos portadores de deficiência. 

NOTA: neste aspecto convém referir que compete à CM promover uma cultura que permita mudar atitudes, conhecimentos e práticas e envidar esforços no sentido de prestar serviços de qualidade às crianças e jovens com NE, pelo que, é mais que evidente a necessidade de uma organização de Serviços Coordenados, Integrados e Multidisciplinares capazes de responder às diferentes necessidades de aprendizagem desta população específica.

· Reformulação da rede de oferta dos cursos profissionais, sendo que alguns deles deverão estar relacionados com o artesanato e actividades tradicionais – Etnografia / Etnologia. Este trabalho deve ser desenvolvido em consonância com as escolas e organismos do concelho que ministram cursos profissionais. Insere-se nesta reformulação a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos (ETG)

4 – PROPOSTAS NA ÁREA DA CULTURA / DESPORTO

Como abertura a este ponto, considerando que muitas das propostas apresentadas também se inserem noutros focos de intervenção, o BE reafirma o seu total desacordo com o “pacote avulso” de construção de infra-estruturas em regime de parcerias público-privadas que foi aprovado pelo anterior executivo e corrobora com a exigência de anular esta desastrosa pretensão.  
Além de ser uma hipoteca ao investimento no concelho e de modo algum corresponder aos anseios dos barcelenses, abre um precedente de desresponsabilização do poder público local que se torna refém de alguém que vai construir e gerir a rentabilização do instituído. O BE sempre apoiará o



dinamismo empreendedor da autarquia mas sempre condenará os atropelos aos princípios basilares do serviço público.

· Na senda do descrito e perspectivando a propalada contenção de gastos e de anulação de desperdícios, propomos a extinção das empresas municipais, EMEC e EMDB. Não reconhecemos quaisquer mais-valias para os barcelenses a existência destas empresas e pensamos que os serviços por elas prestados devem ser da responsabilidade dos respectivos pelouros.

· É urgente que a autarquia apresente para discussão pública o projecto cultural idealizado para o Cine-Teatro Gil Vicente e que estabeleça uma data a cumprir para inauguração da actividade desta fundamental infra-estrutura cultural do nosso concelho como pólo dinamizador de eclécticas funções.

· Promoção regular de workshops de revitalização de ofícios tradicionais do concelho que construam Rotas de Artesanato.

· Incentivo ao trabalho articulado com escolas e associações culturais no sentido de sensibilizar crianças e jovens para as artes como forma de colmatar o insucesso escolar e o abandono, incentivando as escolas a promover dinâmicas que promovam o interesse e motivação dos alunos pelo artesanato como arte. O mesmo pode ser feito com o desporto.

· Incentivos económicos e apoio logístico a clubes, associações ou departamentos, que dinamizem a formação de jovens e a massificação da prática de diferentes modalidades desportivas, recreativas e/ou culturais.

NOTA: neste ponto pretendemos que a autarquia torne público os critérios subjacentes à atribuição de comparticipações, bem como a definição de prioridades para o estabelecimento de programas ou protocolos.

· Criação de um cluster que inclua: artesanato, tradições, agricultura, turismo de uma forma transdisciplinar e que promova a criação de emprego. Este trabalho incluiria Escolas, Formação Profissional, IPCA, ACIB, empresas, etc.

· Abertura ao público da Frente Ribeirinha, assim como a construção de um Corredor Verde com ciclovia, percurso pedestre e pista de skate, patins… a construir nas margens do Rio Cávado.

· Criação de passeios e trilhos pedestres pelo concelho de forma a criar uma ligação saudável, ecológica e económica entre as freguesias e a cidade, assim como a permitir o contacto directo com realidade morfo-funcional decorrente das nossas actividades.


5 – MEDIDAS PARA AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS

Como tentativa de resposta à diminuição da verba de transferências do OE – cerca de 1 milhão e 300 mil €, comparativamente ao ano anterior, propomos que a CMB aplique as seguintes medidas:

· Seja feita uma reapreciação à aplicação da taxa de derrama, dado que a isenção em vigor pode ser muito prejudicial até porque temos muitas agências de serviços altamente lucrativos a operar no concelho que por isenção em Barcelos pagam o valor da derrama no concelho sede da empresa. Por exemplo, em 2008 houve 1453 sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150.000€ com um lucro tributável de 63.405.000€ , em exercício de actividade no nosso concelho;

· Criação de uma taxa a aplicar às caixas ATM (Multibanco) instaladas no concelho e de acesso directo a partir da via pública.

· Aumento do valor das taxas municipais relativas à colocação de outdoors destinados a publicidade comercial, considerando o benefício económico que proporcionam aos requerentes, bem como o desincentivo que importa efectuar a estas operações, que tantas vezes poluem visualmente o nosso concelho.

 · Que os serviços técnicos municipais iniciem o processo de apreciação dos prédios a considerar devolutos e degradados, para lhes poder ser aplicada a majoração do IMI.



Barcelos, 31 de Outubro de 2011