terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Referendo Local – O povo é quem mais ordena!

O governo impôs às Assembleias Municipais o prazo de 31 de Janeiro para estas se pronunciarem sobre o “Documento Verde” da Reforma Administrativa, em particular sobre a extinção de freguesias do seu concelho. E, como a esmagadora maioria tem recusado seguir a cartilha governamental, o Secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, na senda de Miguel Relvas, ameaça: “Se os órgãos locais decidirem não fazer nada, a redução será [feita] por imposição”.

Em primeiro lugar, é ilegítimo e inconstitucional um processo de “consulta” em que as Assembleias Municipais são intimadas a assumirem a decisão de extinguir freguesias do seu concelho. Trata-se de uma grosseira violação da autonomia local, em particular das freguesias e dos seus órgãos que são, por agora, o alvo principal da fúria exterminadora do governo e da troika.
Hoje, as transferências diretas do Orçamento de Estado para as 4259 freguesias representam menos de 0,1% da despesa. Aumentar significativamente este valor seria o início de qualquer reforma séria. A proposta do Governo não faz sentido em termos económicos ou territoriais, reduzindo a extinção de freguesias a dois critérios cegos: o número de habitantes e a distância à sede do município.
Ora as freguesias são muito mais do que isso, pela proximidade com as populações e pelo seu papel de representação política, em particular nas áreas do interior. Depois do encerramento da escola, do posto médico, dos correios, da farmácia e da GNR, a Junta de Freguesia é o último elemento simbólico da presença do Estado democrático – simbólico e também material pois, em muitos casos, funciona como o balcão único de serviços públicos, nomeadamente na área social.
É admissível que algumas freguesias, nomeadamente em centros urbanos com uma identidade partilhada, entendam vantajoso um processo de agregação. E se houver vantagens reais, não será difícil convencer os eleitores da sua bondade. Mas só a vontade popular, expressa diretamente através de referendo, poderá legitimar tal decisão. Nenhum órgão de poder tem legitimidade para a impor, até porque ninguém propôs ao eleitorado a extinção da sua freguesia ou concelho. Assim, mal se inicie o processo legislativo da Reforma Administrativa, o Bloco de Esquerda apresentará no parlamento um projecto que obrigue à realização de um referendo local.
Nenhum critério tecnocrático pode sobrepor-se à DEMOCRACIA LOCAL. A extinção, fusão ou agregação de freguesias ou municípios, além do parecer positivo do respectivo órgão deliberativo – Assembleia de Freguesia ou Municipal – terá sempre de ser confirmada (ou não) por referendo local vinculativo, segundo o princípio: O POVO É QUEM MAIS ORDENA!
No concreto e relativamente ao distrito de Beja, rejeitamos a extinção de freguesias, em particular nas áreas rurais. Mas deixemos que seja o povo a decidir.
Qualquer processo coerente e sério de Reforma Administrativa terá de começar pela Regionalização. Mas o governo da troika optou pelo ataque à democracia local: as novas leis eleitorais do “Documento Verde” indiciam a distorção da proporcionalidade, o reforço do bipartidarismo e do centralismo. Brevemente, o BE apresentará propostas legislativas que aprofundem a democracia local, nas vertentes representativa e participativa.
Nota histórica: em 1868, na sequência de um brutal agravamento de impostos e da reforma do mapa das freguesias e dos concelhos, eclodiu no Porto a célebre revolta “A Janeirinha”, que conduziu à queda do governo, em 4 de Janeiro.

Alberto Matos – Coordenador Nacional Autárquico do Bloco de Esquerda

domingo, 29 de janeiro de 2012

PELA DEMOCRACIA LOCAL - Comissão Política apresenta proposta de resolução para a Mesa Nacional

PELA DEMOCRACIA LOCAL

No âmbito do debate sobre a reforma da administração local em curso, marcada pelo memorando da troika e pelo “documento verde”, a Mesa Nacional decide tomar as seguintes orientações políticas:

  1. O Bloco defende a eliminação da generalidade das entidades que compõem o Sector Empresarial Local (SEL), acautelando os direitos dos trabalhadores e o princípio da autonomia local, mediante processos de extinção e de absorção nos serviços camarários ou, em situações comprovadamente justificadas, de fusão. Para estes casos, exige-se o aumento de competências das Assembleias Municipais quanto ao SEL, designadamente na aprovação dos respectivos planos e contas, garantindo-se que ficará abrangido pelos mecanismos de controlo democrático que se aplicam à gestão dos recursos públicos.
  2. A extinção/fusão de autarquias exigirá, em quaisquer circunstâncias, a realização de referendos locais. A reorganização coerente da administração territorial deve partir da regionalização e da definição do mapa da distribuição geográfica dos serviços públicos que permaneçam na dependência da administração central. A regionalização e a reorganização territorial implicarão a redefinição das atribuições e competências dos vários níveis autárquicos.
  3. As Áreas Metropolitanas, cujo objectivo é o de assumirem atribuições e competências descentralizadas da administração central para um território supramunicipal - metropolitano, não podem deixar de ter órgãos executivos que emanam e são responsáveis perante assembleias eleitas directamente pelos cidadãos da área abrangida.
  4. O “superpresidencialismo”, ao arrepio da conceção constitucional sobre a democracia local tem-se afirmado subrepticiamente na lei e na prática, defendido pelos partidos do bloco central e, agora, pelo “Documento Verde” do governo. Distorce a proporcionalidade e a vontade dos cidadãos, humilha a capacidade democrática de decisão dos órgãos representativos eleitos diretamente, diminui a democracia local e procura apoucar a cidadania. Esse caminho anti constitucional para o “superpresidencialismo” autárquico, consubstanciado no reforço de poderes das CIM, nas formas propostas de designação dos presidentes de câmara e dos novos poderes a adquirirem, é rejeitado pelo Bloco.
  5. A dupla legitimidade entre Câmara e Assembleia perdura como uma das mais estranhas situações do sistema autárquico. Para além do anacronismo em si, o resultado tem levado à desvalorização da Assembleia Municipal como fórum onde deve residir o essencial da capacidade de proposta, debate e decisão municipais e, consequentemente, ao desvirtuamento do papel das/os deputadas/os municipais face à quase omnipotência exercida no sistema pelo executivo e, em especial, pelo presidente de câmara. O Bloco defende que o executivo passe a ser eleito pela assembleia, podendo ser demitido na sequência da aprovação de moção de censura ou do chumbo repetido do plano, orçamento e contas. Assim, o executivo encontra a sua própria legitimidade democrática na assembleia, cujos membros adquirem poderes efectivos de fiscalização e de apresentação de propostas que, sendo aprovadas, vinculam o executivo (ao nível dos actuais vereadores). A assembleia veria, necessariamente, as suas competências e poderes reforçados, aumentando potencialmente a intensidade da democracia local.
  6. As freguesias têm-se afundado numa espiral de dependência financeira (e política) das câmaras municipais, degradando a autonomia que lhes é constitucionalmente conferida. A participação dos presidentes de junta nas assembleias municipais não resolve o problema e, em muitos casos, acentua essa dependência. O Bloco defende o reforço das transferências directas do OE para as freguesias (actualmente cerca de 0,1% do OE), assim como das suas atribuições e competências, resgatando o papel de representação política, necessariamente autónoma, deste nível que é o mais próximo das populações. A concretização deste pressuposto retira qualquer justificação para a integração por inerência dos presidentes de junta nas assembleias municipais.
  7.  O Bloco aprofundará nas suas propostas todos os mecanismos da democracia participativa, elemento essencial para o reforço e estruturação da democracia local, como sejam o direito de petição, formas de participação em decisões de carácter orçamental, regulamentação das relações com as organizações de moradores, referendo local, entre outras.
  8. Estas orientações políticas deverão dar origem a iniciativas parlamentares que serão contextualizadas no tempo e na forma pelo GP/BE de acordo com a evolução dos debates e das próprias propostas do governo.


Este projecto de Resolução da Mesa Nacional deve incluir, como anexo informativo, o Relatório das Jornadas Autárquicas do Bloco, realizadas em Almada, no passado dia 26 de Novembro.

Lisboa, 23 de Janeiro de 2012
Comissão Política

BARCELOS QUER ANULAÇÃO DO CONTRATO DE PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA

Petição em defesa do direito ao abastecimento público de água e saneamento básico
no Município de Barcelos

Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República



Considerando que:
1 – O Município de Barcelos, em 2005, concessionou à sociedade comercial Águas de Barcelos, S.A., o serviço público de construção, gestão e manutenção dos sistemas de abastecimento público de águas e saneamento básico na área do Município de Barcelos.
2 – O contrato respeitante a tal concessão prevê que se verifiquem consumos muito superiores aos normais (141 litros por pessoa, quando o consumo médio de água neste concelho é de cerca de 70 litros per capita), sendo igualmente há muito sabido que, nas sociedades ocidentais a tendência é para a racionalização e redução do consumo de água, tendência que, aliás, se verificou também neste Município.
3 – Por este facto, na execução do referido contrato verificou-se um diferendo entre o Município de Barcelos e a empresa concessionária, que veio a ser dirimido por decisão de Tribunal Arbitral, em que foi o Município de Barcelos condenado, a título de reposição do equilíbrio económico-financeiro, visto não se terem verificado os consumos previstos no contrato de concessão, ao pagamento das quantias de € 24 602 600, relativa aos anos de 2005 a 2009, bem como ao pagamento anual, a partir do ano de 2010 de € 5 987 179, actualizáveis.
4 – O contrato de concessão celebrado referido se apresenta manifestamente desequilibrado na repartição do risco da execução do mesmo, e ainda no que respeita às prestações entre o concedente e a concessionária, garantindo até, aos accionistas desta, “uma taxa interna de rentabilidade accionista, em termos anuais nominais, para todo o prazo da concessão de 10,34%”.
5 – O Município de Barcelos dispõe de um Orçamento anual, para 2012, de € 67 671 893, dos quais € 4 359 000 provêm de receitas extraordinárias resultantes da venda de bens de investimento, e € 11 925 150 provêm de receitas originadas por comparticipações comunitárias, representando em 2012 a participação do Município no FEF e impostos apenas € 23 162 587.
6 – Ficando assim em causa a sustentabilidade financeira do Município e a sua capacidade de financiar o seu funcionamento corrente, visto que o valor anual de indemnização referido em 3 representa quase 25% do FEF e participação nos impostos do Estado.
7 – Por outro lado, o abastecimento de água e saneamento básico constitui um serviço público universal e de capital importância para as populações, que dele dependem, podendo desta situação resultar encargos inaceitáveis directamente para as populações por via de um eventual e consequente aumento desproporcionado do respectivo tarifário.



Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto:
I – Que debata o tema exposto, tomando posição.
II – Que tome todas as medidas, constitucionalmente admissíveis e adequadas, destinadas a garantir o regular funcionamento e capacidade financeira do Município de Barcelos.
III – Que tome todas as medidas, constitucionalmente admissíveis e adequadas, destinadas a garantir o funcionamento do sistema de abastecimento público de água e saneamento do Município de Barcelos, assegurando ainda um tarifário equitativo, relativamente ao que se verifique no resto do país.
IV - Que tome todas as medidas, constitucionalmente admissíveis e adequadas, destinadas a garantir a salvaguarda do erário e interesse público na formação e execução de contratos de concessão de serviços públicos e parcerias público privadas, designadamente evitando negócios usurários.

Desde já designam, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, as comunicações relativas à tramitação da presente petição devem ser remetidas para a seguinte morada:

Nome: José António dos Santos Carvalho
Morada: Urb. Quinta da Espinheira, Bloco 1B, nº95, 4750-206 Barcelos
Barcelos, 28 de Janeiro de 2012

sábado, 14 de janeiro de 2012

Relatório das Jornadas Autárquicas 2011 e dos Debates sobre o "Documento Verde"

As Jornadas Autárquicas 2011, realizadas a 26 de Novembro, na Escola Secundária de Cacilhas, decorreram sob o lema “Reorganização Territorial – Democracia local” e tiveram como tema dominante a Reforma Administrativa. Nelas participaram 102 autarcas ou activistas locais, dos seguintes distritos ou regiões:
Setúbal - 37; Lisboa - 23; Porto - 6; Santarém - 6; Beja - 6; Braga - 5; Leiria - 4; Portalegre - 4; Açores - 2; Bragança - 2; Vila Real - 2; Viseu - 2; Coimbra - 2; Algarve - 1.

Antes da sessão plenária, em Almada, tiveram lugar encontros e debates preparatórios em diversas regiões: Lisboa, Porto, Setúbal, Alentejo (Beja, Évora e Portalegre), Santarém, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu; em Coimbra houve uma reunião de autarcas posterior às Jornadas, já em 10 de Dezembro. Globalmente, estes encontros reuniram cerca de duas centenas de autarcas.

Têm-se sucedido e vão-se intensificar os debates públicos sobre este tema, organizados por órgãos autárquicos ou pela comunicação social local e nos quais temos cruzado argumentos com alguns dos principais mentores dos projectos do PSD (Carlos Abreu Amorim) e do PS (José Junqueiro) e com o PCP. Estivemos representados no Congresso da ANAFRE em Portimão. Em 15 de Outubro entregámos um Memorando à Comissão Política. É necessária e urgente a clarificação política do Bloco e a sua tradução em projectos legislativos, para influenciarmos a discussão pública que se vai intensificar no primeiro trimestre de 2012, combatendo as tentativas de a abafar, sob o rolo compressor da troika PSD – PS – CDS.

Eis, em síntese, as principais conclusões das Jornadas e algumas pistas para a acção:

Eixo 1 – Sector Empresarial Local - SEL

Defendemos uma redução radical do actual número de entidades que compõem o SEL, por absorção nos serviços camarários ou fusão, acautelando os direitos dos trabalhadores e o princípio da autonomia local. Sugerimos se retome e aprofunde o ante-projecto de Lei que não chegou a ser apresentado na anterior legislatura e preconizava a extinção das empresas com prejuízos sucessivos e cujas contas não estivessem consolidadas pelos municípios.

Em relação às EM’s que subsistam, devemos defender o aumento de competências das
Assembleias Municipais quanto ao SEL, designadamente na aprovação dos respectivos planos e contas, aumentando desta forma o controlo democrático sobre o seu funcionamento.

Eixo 2 – Extinção e fusão de Freguesias ou Municípios

Em matéria de reorganização territorial, o Governo limita-se a tratar por agora das freguesias e remete (por agora) os municípios para fusões voluntárias, o que não responde sequer ao objectivo enunciado, pois as 4259 freguesias representam apenas 0,108 % da despesa do OE 2012.

A proposta do Governo não faz qualquer sentido, nem em termos económicos, nem territoriais. Os critérios para o abatimento de freguesias reduzem-se a duas dimensões: a do número de habitantes e a da distância à sede do município. Ora as freguesias são muito mais do que isso, pela proximidade com as populações e pela representação política, com particular importância nas periferias urbanas e nas áreas do interior.

Depois do encerramento da escola, do posto médico, dos correios e até da GNR, a Junta de Freguesia resta como único elemento simbólico da presença do Estado – e também material, pois funciona como balcão de serviços, nomeadamente na área social. Defendemos uma reorganização do mapa territorial que inclua a definição do mapa dos serviços públicos, com coerência e respeito pelos princípios democráticos.

A TECNOCRACIA (incompetente, como tem ficado demonstrado em muitos debates) nunca pode sobrepor-se à DEMOCRACIA. Em qualquer circunstância, a extinção, fusão ou agregação de freguesias/municípios), além do parecer positivo do respectivo órgão deliberativo – Assembleia de Freguesia/Municipal – terá de ser confirmada por referendo local, segundo o princípio: O POVO É QUEM MAIS ORDENA!

O referendo não é a receita para cada caso concreto, mas unifica e dá coerência ao nosso posicionamento, demarcando-se quer do imobilismo absoluto, quer do centralismo que se quer impor de cima para baixo.

Eixo 3 – Gestão Municipal Intermunicipal e Financiamento

O objectivo não escrito deste eixo, afirmado por Miguel Relvas já quando era Secretário de Estado da Administração Local de Durão Barroso, é “o enterro definitivo da regionalização” – a peça basilar e o elo que falta para uma reforma administrativa do território coerente e descentralizadora. E a crise não retira qualquer fundamento à necessidade de um processo de regionalização. Antes pelo contrário, confere-lhe ainda maior urgência, já que, pelo princípio da subsidiariedade, racionaliza a despesa/investimento e aprofunda a democracia.

Segundo o Documento Verde, o governo pretende atribuir às associações de municípios de direito público, quer às Comunidades Intermunicipais, quer às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, um quadro alargado de atribuições e competências, mas é omisso em relação ao financiamento. As CIM e as Áreas Metropolitanas continuarão a ser meros fóruns intermunicipais, onde cada autarca pensa no seu quintal e nenhum se sente legitimado ou responsabilizado para assumir uma visão integradora do desenvolvimento regional. Não aceitamos a ilusão, que o governo quer criar, de que a descentralização e regionalização democráticas podem ser feitas sem a eleição directa dos órgãos.

A demagogia do governo sobre o “aprofundamento da legitimidade e do controlo democrático” pode abrir algumas brechas a explorar, em particular nas Áreas Metropolitanas, que há muito reclamam a eleição directa dos órgãos. Esta possibilidade, ainda que remota no actual quadro político, criaria um precedente incontornável para o avanço da regionalização.

Eixo 4 – Democracia Local

Esta é a matéria mais controversa, sobretudo no que concerne às leis eleitorais, face à qual é necessário assumir orientações políticas claras.

Em todos os debates ficou claro que o acordo PS-PSD para a alteração da lei eleitoral autárquica não representa nenhum tipo de aprofundamento da democracia local, ao contrário do que título deste eixo sugere. O objectivo é apenas o de reforçar o bipartidarismo e impor os executivos monocolores, reduzindo a drasticamente a proporcionalidade e o número de eleitos locais.

Nos encontros regionais e nas Jornadas perpassou um sentimento generalizado de valorização dos órgãos deliberativos, nomeadamente das Assembleias Municipais e de Freguesia, até hoje subalternizadas pelos executivos e submetidas, tal como estes, à canga do presidencialismo. Na própria Câmara, os vereadores com pelouro exercem meras competências delegadas pelo Presidente e só com autorização deste podem falar perante a Assembleia Municipal.

Ora as alterações propostas pelo PS e PSD só agravam o presidencialismo, reduzindo a vereação a um mero “gabinete do Presidente”, escolhido por este. O afastamento dos vereadores da oposição (normalmente sem pelouro) fomentará mais opacidade no processo decisório, sem real controlo do órgão deliberativo, que reúne muito espaçadamente e sem condições para uma fiscalização eficaz da acção do executivo.

Não passam de votos piedosos (e hipócritas) as passagens do Documento Verde que pregam “ o reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia Municipal sobre o Executivo” e ponderam “um reajustamento das actuais competências das Instituições Autárquicas Municipais, acentuando a importância da Assembleia Municipal enquanto órgão deliberativo”, sem nada de concreto adiantarem. Perante este cenário, temos de optar entre duas tácticas possíveis quanto às propostas de lei eleitoral autárquica.

1 – Ou defendemos o actual sistema, com a eleição directa dos membros do executivo e mantendo a dupla legitimidade democrática da Câmara e da Assembleia Municipal, muitas vezes conflituante, e que tem estado na base da subalternização do órgão deliberativo.

2 – Ou “damos a volta” à proposta de eleição de um único órgão municipal no sentido do aprofundamento da democracia local e acentuamos a dependência do executivo perante a Assembleia Municipal, a que terão de ser atribuídas novas competências de plena fiscalização dos actos do executivo, incluindo poderes efectivos para o eleger e demitir.

O nosso projecto deve regular o poder de iniciativa das Assembleias em matéria orçamental e outras; as moções de censura ao executivo provocarão a sua queda ou a realização de eleições antecipadas, depois de esgotadas as possibilidades de maiorias políticas no seio da Assembleia Municipal. Esta solução afasta o fantasma dos executivos monocolores, obrigando a acordos de coligação, excepto se o partido vencedor tiver maioria absoluta na Assembleia Municipal.

Em todos os debates realizados e também nas Jornadas, uma larga maioria dos intervenientes defendeu esta segunda solução, com base na sua própria experiência sobre a necessidade de valorização do papel das Assembleias Municipais e de Freguesia.

Segundo o Memorando da Comissão Nacional Autárquica, a Câmara seria eleita no seio da Assembleia Municipal e não teria obrigatoriamente como Presidente o primeiro candidato da lista mais votada, mas sim a lista que reunir a maioria dos votos no seio do órgão deliberativo – para quem gosta de usar “paralelos” com o parlamento, o mesmo pode acontecer se o líder do partido mais votado não conseguir formar uma coligação maioritária.

Esta opção, que recolheu largo apoio nos debates e nas Jornadas, poderá encontrar um óbice no Artigo 239.º, n.º 3 da Constituição. Tal óbice constitucional deve ser esclarecido em sede própria, o que, em nossa opinião não nos deve inibir de apresentar a solução política mais adequada, remetendo esta matéria para uma futura revisão constitucional, se for esse o caso. Até lá, se o Presidente do executivo tiver de ser obrigatoriamente o cabeça de lista mais votado, deveremos reforçar na especialidade a limitação dos seus poderes e os instrumentos de fiscalização da Assembleia Municipal.

Outra matéria controversa é a presença com direito a voto dos Presidentes de Junta de Freguesia, no órgão deliberativo de outro órgão autárquico: a Assembleia Municipal. Como é óbvio, esta presença distorce a proporcionalidade das forças políticas representadas neste órgão pelos eleitos directos, nomeadamente na eleição ou demissão do executivo municipal.

No entanto, esta presença dos Presidentes de Junta na AM é garantida pelo Artigo 251.º da Constituição, pelo que teremos de encontrar uma solução política e constitucional consistente, mesmo referindo a necessidade de alteração em sede de futura revisão constitucional: ou mantendo o direito a voz sem direito a voto, numa versão minimalista, ou restringindo o direito de voto dos Presidentes de Junta em matérias que distorçam a proporcionalidade – a exemplo do que já hoje acontece na eleição das Assembleias Intermunicipais.

A autonomia financeira das freguesias face aos municípios – dos quais dependem, através de múltiplos protocolos de cooperação – não tem sido garantida com a presença dos Presidentes de Junta na Assembleia Municipal. A solução passa pelo aumento substancial dos míseros 0,1% da transferência que hoje recebem directamente do OE.

Independentemente da continuidade ou não da presença dos Presidentes de Junta na AM, a redução do número de membros dos executivos municipais defendida pelos partidos da troika implicaria a diminuição do número de eleitos directos da Assembleia Municipal. Em defesa da proporcionalidade, o nosso projecto deve defender que o número de eleitos directos da AM passe de 3 para 5 vezes o número de membros do Executivo, como aliás acontecia até 1984.

Nas Jornadas Autárquicas e nos debates, além do aperfeiçoamento dos mecanismos da democracia local representativa, foi enfatizada a necessidade do aprofundamento da democracia participativa. E é óbvia a correlação entre ambas: quanto mais opacos os mecanismos de representação, mais obstáculos se erguem à participação cidadã. Actualmente, com executivos dotados de legitimidade própria, os protestos populares contra os desmandos e a corrupção raramente produzem efeitos antes do final do mandato. Com um executivo dependente da Assembleia Municipal, será mais fácil agir contra os caciques que abusem dos seus poderes, violem grosseiramente os compromissos eleitorais ou desrespeitem os interesses dos cidadãos.

Neste sentido, o Bloco deverá apresentar propostas que facilitem o exercício da cidadania, como a regulamentação do direito de petição a nível local, a melhoria dos mecanismos de informação directa (nomeadamente on-line), o direito de expressão das oposições e dos cidadãos nos Boletins Municipais, a generalização e aprofundamento dos processos de Orçamento Participativo, o cumprimento do estatuto do direito de oposição e participação popular, etc.

Juntam-se os links para todos os contributos sobre a reforma administrativa que a Comissão Nacional Autárquica recebeu até hoje.

Dezembro de 2011
Comissão Nacional Autárquica

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

VEREADOR BE/ENTRONCAMENTO INCLUI NA OT DA REUNIÃO DE CÂMARA PROPOSTA DE APOIO AO PEQUENO COMÉRCIO LOCAL


PROPOSTA

Em 2009, ano em que já se verificavam nos pequenos negócios da cidade os efeitos da crise económica despoletada no ano anterior, a Câmara Municipal do Entroncamento, decidiu isentar do pagamento de taxas relativas às licenças incluídas no Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano as empresas e os empresários em nome individual que, comprovadamente, tivessem no ano anterior obtido um volume de facturação inferior a 250 mil euros.

Tratou-se de um apoio muito significativo para a maioria dos estabelecimentos comerciais da cidade.

Nos dois anos seguintes, 2010 e 2011, esses apoios foram sendo progressivamente restringidos, limitados às taxas que incidem sobre a afixação de publicidade e às empresas com sede no nosso concelho.

No entanto, a crise económica tem vindo a agravar-se substancialmente, com forte redução do poder de compra dos consumidores. Tem atingido sobretudo o comércio tradicional e levado ao encerramento de pequenos negócios.

Aliás, em consequência destes problemas, tem também vindo a decrescer a receita de várias taxas cobradas pelo município, essenciais à prestação de serviços à comunidade.

Ainda assim, em período de maiores dificuldades, cabe ao município fazer um maior esforço de apoio à economia local. Apesar de muito assente em microempresas e empresas familiares é gerador de significativo número de postos de trabalho


Assim, em complemento à deliberação de 12 de Dezembro de 2011, a Câmara Municipal do Entroncamento decide, para 2012:

- reduzir em 50% o pagamento de taxas relativas às licenças de ocupação do espaço público com mobiliário urbano às empresas e empresários em nome individual que tenham tido em 2011 um volume de negócios (vendas de mercadorias, produtos e prestação de serviços) inferior a 250 mil euros;

- alargar as isenções concedidas em 12 de Dezembro de 2011 a todas as empresas geradoras de postos de trabalho no nosso concelho, desde que preencham as restantes condições fixadas na referida reunião, nomeadamente, as relativas ao volume de facturação.

Até 31 de Julho de 2012, as empresas e empresários em nome individual deverão fazer prova dos factos que os habilitem a isenções, na Secção de Licenças e Taxas do Município, mediante requerimento, ao qual será anexa cópia de declaração IES/2011 ou IRS 2011, consoante se trate de empresas ou individuais.


Entroncamento, 9 de Janeiro de 2012

O Vereador do Bloco de Esquerda
Carlos Matias