quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Sobre a proposta de lei nº 44/XII, em defesa da realização obrigatória de consulta popular

Assembleia Municipal/de Freguesia de ---------
                                                                                              Moção                  
O governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei  nº 44/XII conducente, entre outras medidas,  à extinção de mais de 1.300 freguesias, principalmente na região Norte.
Relativamente ao “Documento Verde para a reforma da administração local”, a proposta de lei introduz agora alterações, ainda mais inexplicáveis,  aos critérios então definidos para a agregação, redução ou extinção de freguesias. Mas o objetivo final (redução de mais de metade das freguesias), mantém-se inalterado.

Da aplicação dos critérios agora previstos resultará necessariamente o surgimento de mais de algumas centenas de freguesias, sobretudo na zona litoral, com mais de 20.000 habitantes, enquanto que no interior do país a maioria dos municípios têm menos de 10.000 eleitores. As assimetrias na administração territorial serão ainda mais acentuadas, a centralização do poder (que tanto tem prejudicado o ordenamento dos espaços urbanos) afastará ainda mais as populações da participação e das decisões sobre a organização do território. E as alterações propostas também não têm em conta que na Europa continental não existe a freguesia como entidade territorial local e que é de 5.580 habitantes a dimensão média nos mais de 90.000 municípios existentes na União Europeia.

As freguesias, porque se entrelaçam no longo processo de ocupação do solo, e pela sua proximidade às comunidades, constituem ainda hoje um elemento muito forte na identidade e sentimento de pertença das populações. As mudanças ocorridas desde 1916 (quando a paróquia civil passou a designar-se “freguesia”) na distribuição da população, na construção dos equipamentos e na ocupação e usos do território, não  aconselham a extinção  de mais de metade freguesias, antes incitam ao reforço das suas competências, à melhoria da participação pública e ao aprofundamento da democracia local. A proposta de lei não aponta nessa direção, é assim uma oportunidade perdida.

A Constituição da República já dispõe que a criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República (artigos 164.º, alínea n), e 236.º, n.º 4). Mas a relevância do tema, para além da intervenção dos autarcas e deputados impõe a maior participação pública nos procedimentos que introduzam alterações significativas ao regime das autarquias locais. Nesse sentido a Carta Europeia da Autonomia Local (CEAL), assinada  a 15 de Outubro de 1985 e que vincula o nosso país, aponta para  um novo elemento:  a consulta popular,  por ex. através  de referendo.  De acordo com o artigo 5º "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita."  

Para concretização deste desiderato democrático, a lei deve determinar que a audição dos órgãos das autarquias locais afectadas tenha carácter vinculativo e com prazos adequados à realização de consultas diretas às populações quanto ao destino da respectiva organização administrativa territorial.

Pelo exposto, a Assembleia Municipal de ----------, reunida em --- de Fevereiro de 2012,  DELIBERA:

1 – Considerar que a proposta de lei nº 44/XII não responde de forma adequada às necessidades e anseios dos autarcas, das populações e do país. 
2 - Assumir a defesa da realização obrigatória de consultas  locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais.

                                                                                                 O representante do BE

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO DA MESA NACIONAL DO BLOCO DE ESQUERDA SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS

PELA DEMOCRACIA LOCAL

No âmbito do debate sobre a reforma da administração local em curso, marcada pelo memorando da troika e pelo “documento verde”, a Mesa Nacional decide tomar as seguintes orientações políticas:
O Bloco defende a forte redução das entidades que compõem o Sector Empresarial Local (SEL), acautelando os direitos dos trabalhadores e o princípio da autonomia local, mediante processos de extinção e de absorção nos serviços camarários ou, em situações comprovadamente justificadas, de fusão. Para estes casos, exige-se o aumento de competências das Assembleias Municipais quanto ao SEL, designadamente na aprovação dos respectivos planos e contas, garantindo-se que ficará abrangido pelos mecanismos de controlo democrático que se aplicam à gestão dos recursos públicos.
A extinção/fusão de autarquias exigirá, em quaisquer circunstâncias, a realização de referendos locais. A reorganização coerente da administração territorial deve partir da regionalização e da definição do mapa da distribuição geográfica dos serviços públicos que permaneçam na dependência da administração central. A regionalização e a reorganização territorial implicarão a redefinição das atribuições e competências dos vários níveis autárquicos.
As Áreas Metropolitanas, cujo objectivo é o de assumirem atribuições e competências descentralizadas da administração central para um território supramunicipal - metropolitano, não podem deixar de ter órgãos executivos que emanam e são responsáveis perante assembleias eleitas directamente pelos cidadãos da área abrangida.
O “superpresidencialismo”, ao arrepio da conceção constitucional sobre a democracia local tem-se afirmado subrepticiamente na lei e na prática, defendido pelos partidos do bloco central e, agora, pelo “Documento Verde” do governo. Distorce a proporcionalidade e a vontade dos cidadãos, humilha a capacidade democrática de decisão dos órgãos representativos eleitos diretamente, diminui a democracia local e procura apoucar a cidadania. Esse caminho anti constitucional para o “superpresidencialismo” autárquico, consubstanciado no reforço de poderes das CIM, nas formas propostas de designação dos presidentes de câmara e dos novos poderes a adquirirem, é rejeitado pelo Bloco.
A dupla legitimidade entre Câmara e Assembleia perdura como uma das mais estranhas situações do sistema autárquico. Para além do anacronismo em si, o resultado tem levado à desvalorização da Assembleia Municipal como fórum onde deve residir o essencial da capacidade de proposta, debate e decisão municipais e, consequentemente, ao desvirtuamento do papel das/os deputadas/os municipais face à quase omnipotência exercida no sistema pelo executivo e, em especial, pelo presidente de câmara. O Bloco defende que o executivo passe a ser eleito pela assembleia, respeitando a regra da proporcionalidade, podendo ser demitido na sequência da aprovação de moção de censura ou do chumbo repetido do plano, orçamento e contas. Assim, o executivo encontra a sua própria legitimidade democrática na assembleia, cujos membros adquirem poderes efectivos de fiscalização e de apresentação de propostas que, sendo aprovadas, vinculam o executivo (ao nível dos actuais vereadores). A assembleia veria, necessariamente, as suas competências e poderes reforçados, aumentando potencialmente a intensidade da democracia local.
As freguesias têm-se afundado numa espiral de dependência financeira (e política) das câmaras municipais, degradando a autonomia que lhes é constitucionalmente conferida. A participação dos presidentes de junta nas assembleias municipais não resolve o problema e, em muitos casos, acentua essa dependência. O Bloco defende o reforço das transferências directas do OE para as freguesias (actualmente cerca de 0,1% do OE), assim como das suas atribuições e competências, resgatando o papel de representação política, necessariamente autónoma, deste nível que é o mais próximo das populações.
O Bloco aprofundará nas suas propostas todos os mecanismos da democracia participativa, elemento essencial para o reforço e estruturação da democracia local, como sejam o direito de petição, formas de participação em decisões de carácter orçamental, regulamentação das relações com as organizações de moradores, referendo local, entre outras.
Estas orientações políticas deverão dar origem a iniciativas parlamentares que serão contextualizadas no tempo e na forma pelo GP/BE de acordo com a evolução dos debates e das próprias propostas do governo.
Esta Resolução da Mesa Nacional inclui, como anexo informativo, o Relatório das Jornadas Autárquicas do Bloco, realizadas em Almada, no passado dia 26 de Novembro.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 2012
A Mesa Nacional

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Moção em defesa do referendo local para a reforma do mapa das autarquias locais

Trata-se de uma Moção pela defesa da realização obrigatória de referendos locais para a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais, garantindo assim democraticidade e respeito pelas populações afectadas [esta Moção foi aprovada ontem - 6 Fev - na AM de S. Pedro do Sul] .
 
Moção

Em defesa da realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais

Considerando que:

1 - O Governo anunciou a sua intenção de avançar com uma proposta de lei conducente à supressão de freguesias [governo já entregou na AR esta proposta de lei], atendendo ao seu elevado número e à reduzida dimensão de muitas delas.

2 - Igualmente anunciada está a intenção de proceder igualmente, mas de forma menos drástica em relação aos municípios.

3 – A maioria das freguesias têm largas centenas de anos, porque oriundas das paróquias católicas, e no que aos concelhos respeita, muitos têm também centenas de anos, encontrando-se este mapa consolidado há mais de 150 anos.

 
4 - A identidade local existe, e é arreigada, especialmente nas comunidades de menor dimensão populacional, que de acordo com os princípios orientadores da reforma em estudo, serão o principal alvo.

 
5 – As autarquias locais são comunidades cuja existência dotada de autonomia local está legitimada por largas centenas de anos de construção de uma identidade comum, legitimidade essa que é anterior à legitimidade constitucional, sendo certo aliás, que a Constituição de 1976 as recebeu enquanto realidade pré-existente e, na sua vigência, não houve necessidade de, por via legal, ou qualquer outra, legitimar a sua existência e delimitação territorial.

6 - A Constituição de 1976 reserva para lei da Assembleia da República a divisão administrativa (artigos 164.º, alínea n), 236.º, n.º 4), exigindo assim a exclusiva competência do órgão legislativo dotado da legitimidade directa do voto dos cidadãos.

7 - A constituição exige ainda, quanto às alterações ao mapa dos municípios, seja ela por criação, extinção ou modificação territorial, a audição dos órgãos do município afectado (artigo 249.º).

8 - Igual exigência apesar de não ser feita quanto às freguesias, acaba por decorrer da Carta Europeia da Autonomia Local, tratado internacional ao qual Portugal aderiu e se encontra vinculado, e que exige, no seu artigo 5.º: "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita." .

9 - A Carta Europeia da Autonomia Local, introduz um novo elemento à discussão: a consulta, por via de referendo, quando a lei o permita.

10 - Para o efeito, basta que a lei obrigue à audição dos órgãos das autarquias locais afectadas, e que esta audição tenha carácter vinculativo, com prazos adequados à realização de referendos locais, permitindo assim ouvir as populações quanto ao seu destino.

11 - O Governo, apesar de preocupado com o cumprimento de compromissos internacionais que nem sequer a forma de tratado revestem, ou foram sequer escrutinados pela Assembleia da República e pelo Presidente da República (o que poderia abrir o perigoso caminho da fiscalização da sua constitucionalidade ou da sua submissão a referendo), teria por via da instituição do referendo a possibilidade de cumprir com esta obrigação internacional prevista no artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 6 de Fevereiro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

1 – Assumir a defesa da realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais.

2 – Remeter a presente moção a Suas Excelências o Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Paralamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à ANAFRE.

S. Pedro do Sul, 31 de Janeiro de 2012

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MANIFESTO ANTI-INTERIORICÍDIO, PELO FUTURO DO INTERIOR!

Os distritos do interior de Portugal são cada vez mais vítimas do despovoamento (o censo de 2011 mostra que na última década todos perderam população, no total de quase 100 mil pessoas), fruto de políticas erradas dos partidos que se têm alternado no poder (com o apoio pendular e oportunista do CDS) que não só conduziram o país ao actual descalabro económico e social como condenaram as populações ao empobrecimento, ao desemprego, ao abandono das terras de cultivo, à fuga para o litoral e a uma nova vaga de emigração.

Os atentados à qualidade de vida dos portugueses são particularmente gravosos para regiões deprimidas como as do interior e têm vindo a agravar-se nos últimos governos, alcançando níveis intoleráveis com o actual governo PSD/CDS que, desculpando-se com os ditames da “troika”, não tem pejo em ir além da “troikitana”, encerrando serviços públicos essenciais para as populações, como estações dos correios, serviços de saúde, escolas e mais recentemente a extinção de tribunais, com argumentos economicistas que limitam o acesso dos mais pobres à Justiça, condição básica num Estado de Direito Democrático.

Ao mesmo tempo que obrigam populações envelhecidas a deslocar-se dezenas de quilómetros para terem acesso à Justiça, à Educação e à Saúde, dificultam a mobilidade ao fechar linhas férreas e ao portajar brutalmente auto-estradas “SCUT” sem alternativas decentes, como a A25, a A24 e a A23, o que para além de aumentar os custos de transporte das mercadorias que nos chegam do litoral e do exterior e de dificultar o escoamento dos produtos regionais, pondo em risco muitas micro e pequenas empresas agrícolas, industriais e comerciais, também prejudica o turismo, interno e externo,  e o estabelecimento  de novas empresas que promovam o desenvolvimento sustentado e o emprego.

O governo PSD/CDS ao propor uma reforma da Administração Local que pretende extinguir (“fundir”) freguesias, as autarquias de maior proximidade às populações (a seguir virá a extinção de municípios), mais não pretende do que aprofundar a centralização do poder que tem adiado o imperativo constitucional da Regionalização e impedido o desenvolvimento sustentado e equilibrado do pais, discriminando cada vez mais as regiões do interior.

Nestas circunstâncias, as regiões do interior de Portugal têm de se levantar e manifestar a sua indignação perante este acelerado “interioricídio”, exigindo:

  1. O fim dos ataques ao Estado Social, a suspensão do encerramento de serviços públicos e a anulação do aumento das taxas moderadoras nos hospitais e centros de saúde;
  2. A suspensão das portagens nas “auto-estradas SCUT” sem alternativas decentes (A25, A24, e A23);
  3. O fim dos cortes na Educação (bolsas e subfinanciamento das escolas e universidades), que já provocaram o abandono escolar de milhares de jovens, prejudicam a relação ensino-aprendizagem e colocam dificuldades acrescidas às escolas, politécnicos e universidades das regiões do interior de que são pólos de desenvolvimento;
  4. O investimento público que crie emprego, apoie a fixação das populações, em particular do jovens que beneficiaram do ensino secundário, profissional e superior, uma geração qualificada a quem os nossos governantes só sabem apontar a saída do país;
  5. O apoio do Estado (governo e autarquias) aos projectos e agentes culturais (associações culturais,  grupos de teatro, cineclubes, músicos, artistas plásticos, artesãos) e ao seu intercâmbio e partilha com outras culturas, de modo a valorizar social e economicamente as potencialidades das actividades criativas das populações e o imenso património natural, histórico e cultural das regiões do interior de Portugal;
  6. A sujeição a Referendo Local de qualquer proposta de extinção ou fusão de freguesias.

Viseu, 29 de Janeiro de 2012

A Comissão Coordenadora Distrital de Bragança do Bloco de Esquerda
A Comissão Coordenadora Distrital de  Vila Real do Bloco de Esquerda
A Comissão Coordenadora Distrital da Guarda do Bloco de Esquerda
A Comissão Coordenadora Distrital de Viseu do Bloco de Esquerda