quarta-feira, 14 de março de 2012

MUNICÍPIO DE SALVATERRA LANÇA PETIÇÃO EM DEFESA DAS FREGUESIAS E MOBILIZA POPULAÇÕES

Petição
EM DEFESA DAS FREGUESIAS
DO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS
 Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República
 Encontra-se em discussão a Proposta de Lei n.º 44/XII, do Governo, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica.
Esta iniciativa legislativa torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no município de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias actualmente existentes, apesar de a actual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada à realidade geográfica do concelho.
Acresce que, pelo seu quadro de atribuições, pelas competências dos seus órgãos, e pelo seu financiamento (que representa menos de 0,1% da Despesa Pública), não se vislumbra como a redução numérica das freguesias possa contribuir para uma efectiva poupança de recursos públicos ou para a sua optimização.
As freguesias constituem o nível de administração mais próximo dos cidadãos, funcionando essa proximidade como o seu principal recurso, a par do trabalho empenhado e quase sempre voluntário dos seus eleitos. O verdadeiro serviço de proximidade que prestam às populações seria afectado de forma irremediável e negativa, com graves prejuízos para as populações, se fosse concretizado aquele processo de fusão/extinção de freguesias no município de Salvaterra de Magos.
Por último, o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local impõe a audição das autarquias afectadas e respectivas populações, se possível por via de referendo, quanto às decisões que importem a sua criação, extinção, fusão e modificação territorial, o que não é respeitado pela proposta de Lei n.º 44/XII.
Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto:

I – Que tome iniciativas visando:

a)       A não obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias;

b)      A consagração da audição obrigatória dos órgãos das freguesias e respectivas populações, através de referendo local, nos processos de criação, extinção, fusão e modificação territorial de freguesias.

Desde já designam, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, para as comunicações relativas à tramitação da presente Petição, a seguinte morada:

Nome:

Morada:

Salvaterra de Magos, ___ de Março de 2012

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