sexta-feira, 25 de novembro de 2011

10 TESES SOBRE A "REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL"

Síntese das reuniões autárquicas no distrito do Porto *
1.                  As dinâmicas urbanas ultrapassaram o desenho  administrativo das autarquias. Desde 1916, quando a paróquia civil passou a designar-se por “freguesia”, ou desde 1836, quando  os  826 concelhos foram reduzidos a 351, muito mudou:  população, equipamentos, ocupação e uso do território.
2.                  Pelas mudanças ocorridas impõe-se um outro mapa das freguesias e municípios, o reforço das competências das autarquias,  a melhoria da participação pública, o aprofundamento da  democracia local, a instituição em concreto das regiões, a única autarquia que falta na organização administrativa do país.
3.                  O “documento verde” da actual governação PSD/CDS-PP, prosseguindo o impulso centralizador de anteriores governos, adia a extinção de municípios para uma próxima fase, mas avança desde já para a diminuição de mais de mil freguesias, principalmente na região Norte.  
4.                  A freguesia, autarquia que no conjunto da União Europeia só existe em Portugal, é pela sua proximidade às populações uma forma de organização administrativa a manter e a reforçar, até pela acção  social,  e outras  que pode exercer, com incomparáveis vantagens, na situação de crise do país.
5.                  É desadequada a  imposição às freguesias urbanas de passarem a abranger 20.000 habitantes,  quando 120 dos 308 municípios portugueses têm menos de 10.000 eleitores. A entropia no sistema autárquico será uma das desastrosas consequências de tal  decisão. 
6.                  Também a comparação com os restantes países da UE (na França dos 36.565 municípios cerca de 33.000 têm menos de 3.500 habitantes, na Espanha mais de 7.000 dos 8.108 municípios têm menos de 5.000 habitantes e o tamanho médio dos 90.000 municípios europeus é de 5.580 habitantes) desaconselha a criação de mais algumas dezenas de freguesias com mais de 20.000 habitantes.
7.                  O reforço que se tem vindo a verificar dos poderes  dos presidentes das câmaras não tem qualquer base legal. A lista própria para eleger um Executivo deve acabar e as assembleias municipais têm que desempenhar um papel mais relevante na formação dos órgãos executivos e na condução e fiscalização das políticas municipais. A presença dos presidentes das juntas de freguesia nas assembleias municipais (órgão para o qual não foram eleitos) tem distorcido a vontade popular expressa nas eleições e é fator de subordinação política e financeira aos presidentes de câmara.
8.                  As áreas metropolitanas devem alargar as suas competências ao planeamento intermunicipal de ordenamento do território, incluindo ambiente, mobilidade e transportes. A atividade da junta metropolitana deve ser sujeita ao acompanhamento e fiscalização da assembleia  metropolitana.
9.                  A democracia local não será garantida com menos eleitos nas autarquias. Ao contrário, o que é preciso é melhorar a participação pública e o funcionamento das autarquias (4 ou 5 reuniões obrigatórias por ano não permitem responder aos problemas locais). Os projetos-lei do BE reforçam a democracia local e a participação cidadã.
10.                A centralização do poder impede o desenvolvimento do país. O reforço da democracia local e a regionalização são elementos decisivos para um território mais justo e solidário. O “Documento Verde” vai no sentido errado da diminuição  de autarquias e autarcas.  É uma oportunidade perdida na tão necessária valorização do poder local. Só pode merecer a oposição consistente e corajosa dos autarcas e do BE. 
* José Castro

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